Dia 25 de janeiro – Teve grande repercussão a mega-festa em Barra Grande (aeroclube), no município de Vera Cruz.. Mais de 10 mil pessoas. O decreto do governador Rui Costa já limitava, na época, o público em 3 mil pessoas.
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o territo?rio baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pre?-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta?neos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.
O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomerac?a?o e o descumprimento dos protocolos sanita?rios estabelecidos contra a Covid-19.
E na Ilha de Itaparica, quem vai proibir os paredões e festas irregulares como a de 25 de janeiro, em Barra Grande, município de Vera Cruz, que reuniu mais de 10 mil pessoas? Quem autorizou localmente aquele evento? Foi a Prefeitura de Vera Cruz? Será que o Governo do Estado não teve conhecimento? Será que o comando local da Polícia Militar não sabia? O evento teve ampla divulgação e inclusive patrocínio do comércio local.
O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartic?o?es pu?blicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de marc?o de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.