
REDAÇÃO DO JORNAL DA MÍDIA
Estão suspensas em todo território baiano até o dia 12 de julho as aulas nas redes pública e privada e as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além da abertura e do funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
A decisão foi tomada pelo governador Rui Costa e está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado, dia 4 de julho. Todas essas restrições estão estabelecidas no decreto n° 19.586, que tinha validade até esta segunda-feira, dia 6 de julho.
A prorrogação do decreto também inclui a suspensão do transporte intermunicipal em diversas cidades baianas. Atualmente, a medida está válida em 356 municípios, onde há registros de pacientes ativos com a Covid-19. Todas as restrições estabelecidas pelo Governo do Estado têm como objetivo conter o avanço da disseminação do novo coronavírus na Bahia.
Vera Cruz não adere ao toque de recolher
No último sábado, o Governo do Estado decretou o estabelecimento de toque de recolher em mais 10 cidades baianas. A medida visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia.
Na Ilha de Itaparica, a previsão era que a medida fosse adotada pelos dois municípios. Contudo, somente Itaparica aderiu ao decreto do governo estadual. Vera Cruz, que inclusive tem mais casos de coronavírus que Itaparica (119 contra 102), decidiu não praticar a medida do governo, mantendo comércio aberto.
Pelo decreto do governador Rui Costa, nos municípios de Itaparica, Camaçari, Candeias, Conde, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho fica estabelecida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h.
O decreto passou a vigorar neste domingo (5) e tem validade até o dia 12 de julho.
Ainda nessas 10 cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS) fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.