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CLÁUDIO HUMBERTO
Antes de afirmar que os policiais militares do Ceará “fizeram greve e não motim”, o presidente Jair Bolsonaro deveria ter lido antes o artigo 149 do Código Penal Militar (CPM). Está tudo lá: a lei enquadra os arruaceiros no crime de motim. Mais que isso, se condenados, por estarem armados, os amotinados estão sujeitos a penas de até vinte anos de prisão, com aumento de um terço para quem os liderou.
A REGRA É CLARA
O PM comete crime de motim, diz o CPM, como ocorreu no Ceará, se agir contra ordem superior ou, sem ordem, praticar violência.
NO CEARÁ FOI ASSIM
É motim quando viaturas da PM são usadas para a prática de violência em desobediência ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.
TOCANDO O TERROR
Os amotinados favoreceram o crime e, como bandidos, usaram capuzes para impor o terror e até obrigar o comércio a fechar as portas.
CRIME COMPENSADOR
A própria Justiça jogou a lei no lixo soltando 47 amotinados e, depois, um cabo politiqueiro que dizia liderar o movimento criminoso.






























