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CLÁUDIO HUMBERTO
Alguém fumou maconha estragada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a julgar pelo edital da licitação a ser realizada nesta quinta (30) para contratar “serviços especializados” em tecnologia da informação “mediante alocação de postos de trabalho”, proibida há 15 anos. A contratação contraria a legislação e acórdãos no Tribunal de Contas da União, além de abrir espaço para criar “cabides de emprego”, por meio de servidores terceirizados. Um escândalo. Em pleno ano eleitoral.
LIVRE INCIATIVA, MAS PRESA
O edital do TSE ofende a livre iniciativa, garantida na Constituição, fixando até percentuais de lucro para a vencedora da licitação.
TRIBUNAL NÃO VÊ LEIS
O edital maluquete do TSE também estabelece valor de salários, que a lei proíbe, nº de contratados e até custos internos das concorrentes.
DIFERENÇA NÃO É SUTIL
Normas como a súmula 269 do TCU proíbem contratar pessoas para fazerem o serviço e não “o serviço” que as empresas prestam.
FARRA MILIONÁRIA
Soma R$17 milhões o custo previsto da “viagem” maluca do TSE, a ser iniciada nesta quinta, à conta dos impostos e à margem da legislação.






























