CLÁUDIO HUMBERTO
Sindicalistas bancários de Brasília garantiram o faturamento fazendo aprovar um nova convenção coletiva que recriou o imposto obrigatório, extinto pela reforma trabalhista. E ainda a rebatizaram de “contribuição negocial”, a pretexto de custear gastos da “campanha salarial”. Pior: todos, sindicalizados ou não, estão “obrigados” a pagar a “contribuição” correspondente a 1,5% do salário, “sem direito de oposição individual”.
LUCRO TAMBÉM
Além do desconto no primeiro salário após o acordo, também irá para o sindicato 1,5% do que o funcionário receber de participação nos lucros.
É ILEGAL
Segundo Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, a cobrança é ilegal. E cita decisões do STF limitando a cobrança aos associados.
ATÉ R$460
A “contribuição negocial” obrigatória varia de R$50 a R$250 descontados os salários e até R$210 sobre a participação nos lucros.
CARAS-DE-PAU
A justificativa para meter a mão no bolso dos colegas é um primor de caradurismo: acumular recursos “para fazer frente aos banqueiros”.