As concessionárias ou permissionárias do serviço público de transporte marítimo e hidroviário que atuam na Bahia serão obrigadas a identificar os passageiros no ato da venda das passagens. Isso é o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Heber Santana (PSC), membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa da Bahia.
A obrigatoriedade incidirá também nos casos de passageiros que tenham direito a gratuidade e a meia-passagem. Heber explica “que a medida proposta visa disciplinar o transporte marítimo em todo o Estado, em especial a travessia de lancha no trecho Salvador/Mar Grande/Salvador e o sistema Ferry Boat, onde não há nenhum tipo de controle no que tange à identificação dos passageiros”.
Ao justificar o projeto, Heber Santana lembrou a tragédia ocorrida na Bahia de Todos os Santos, quando 19 pessoas morreram no naufrágio da lancha Cavalo Marinho I. “Naquele momento, além do sofrimento de toda comunidade de Mar Grande, o grande questionamento era saber quantos passageiros estavam realmente a bordo. Não havia nenhum tipo de controle relativo aos nomes dos passageiros, bem como a quantidade embarcada”, disse Heber Santana, recordando ainda que há uma adolescente desaparecida, cuja falta foi constatada muitas horas depois, dificultando as operações de busca.
O projeto apresentado estabelece que no ato da compra da passagem, o passageiro deverá apresentar documento oficial de identificação, devendo a concessionária ou permissionária registrar, em sistema próprio, o nome completo do usuário, número do documento de identificação e telefone de contato. De acordo com o projeto, fica proibida a venda de passagens a quem não apresentar identificação. A concessionária ou permissionária que descumprir essa determinação legal será multada no valor de 5000 UFIR’s por ocorrência, e 15000 UFIR’s no caso de reincidência.