
Estudantes da UNEB (Universidade do Estado da Bahia) e da UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia) fecharam a BR-101, na localidade da Praia do Dedê, em Santo Antônio de Jesus, em protesto contra a PEC 241 do governo de Michael Temer. A PEC 241 estabelece que as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior e deve ser votada em segundo turno nesta semana na Câmara dos Deputados.
Os estudantes das duas universidades ocuparam seus Campus, e o movimento está sendo feita de forma positiva, com rodas de discussão que remetem a atual conjuntura política do país. O protesto, que começou às 5h, foi realizado com queima de pneus na pista da BR-101 e causou grande congestionamento. A rodovia só começou a ser liberada ao tráfego por volta das 6h30 da manhã.
A Polícia Rodoviária Federal informou que cerca de 100 estudantes das duas universidades participaram da manifestação.



























Já vejo as matérias dos jornais: “VÂNDALOS FECHAM RODOVIAS”, “MP IDENTIFICARÁ OS VÂNDALOS QUE FECHARAM RODOVIA”, “VÂNDALOS ATACAM A IMPRENSA”, e várias outras táticas para “VANDALIZAR” o protesto da população.
O argumento da moda, para justificar o uso de força é: “O DIREITO DE IR E VIR” que é constitucional. Mas se esquecem que o “DIREITO À EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA” também. Esquecem que O DIREITO ADQUIRIDO não pode ser regredido ou cassado. É EXATAMENTE O QUE O GOVERNO ESTÁ FAZENDO.
Mas então, POR QUE A IMPRENSA AGE EM CONLUIO COM O GOVERNO? SIMPLES…. UMA MÃO LAVA A OUTRA…
Enquanto o governo EMPODERA as EMISSORAS, como a nova legislação que permite a RADIODIFUSÃO exibir qualquer conteúdo em qualquer horário bastando indicar a sua classificação (além do poder que já tem de SE AUTOCLASSIFICAREM e de não ser PUNIDO POR UM “SUPOSTO ERRO” na AUTO-CLASSIFICAÇÃO), à pouco empoderou ainda mais com a MP nº 747 veja:
“…
Art. 1º A Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º As entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.
…”
EMPODERAR A COLETIVIDADE? NUNCA. NUNCA.., NUNCA…
OBSERVE QUE: EM PLENO SÉCULO 21, COM A DIGITALIZAÇÃO, COMPUTADORES MANUAIS, USO DE TECNOLOGIAS RESTRITIVAS DE ACESSO (DRM CINAVIA, MACROVISION, etc.), REALIDADE AUMENTADA EM TEMPO REAL…, E OUTRAS TECNOLOGIAS QUE ERAM FICÇÃO NA DÉCADA DE 70**, as “autoridades “públicas”” (MPF, MJ, MC, ANATEL, DHU etc…), INSISTEM EM NÃO RESPONDER OU INSISTEM EM ALEGAR (SEM PROVAR, EM CONLUIO, ABUSANDO DE SEU PODER) QUE “NÃO EXISTE NENHUMA IRREGULARIDADE NA RADIODIFUSÃO.”.
ACORDA POVO…
TV ABERTA NÃO DE GRAÇA. VOCÊ ESTÁ PAGANDO à Record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo, etc. GOVERNO EM CONLUIO COM OS CONCESSIONÁRIOS (Record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo, etc.) mentem e deseducam você. Acesse http://ouvidoriageral.mj.gov.br/ouvidoria, Clique em “consulte sua resposta” e use o protocolo 120172 ou use os antigos protocolos 112717 e 113927. Nos anexos livremente acessíveis (pdf ou jpg), estão a mesma denúncia (CRIMES CONTRA A CONCESSÃO DE RADIODIFUSÃO E OS DIREITOS HUMANOS) mas com um ano de idade e SEM RESPOSTA.
Obs.: depois de atualizar as denúncias, de 08/09/2016 até o momento 24/10/2016 14:15, a “ouvidoria do Ministério da justiça” está fora do ar e, apesar do limite de 30 dias para responderem, ainda não contactaram. Não consigo ver nem enviar nada. Estou insistindo (denunciando) constantemente pelo email [email protected] dos DIREITOS HUMANOS BRASIL no MJ. Mas também, NÃO RESPONDEM, NÃO PROTOCOLAM, NADA., NADA.., NADA…
PENSE: CONTINUA SENDO GRATUITO O SERVIÇO PRESTADO, QUANDO VOCÊ RECEBE R$5.500.000.000,00 MENSAIS PARA ISSO?
** isso mesmo, a LEGISLAÇÃO DE RADIODIFUSÃO regulamentando as concessões públicas concedidas à record, RedeTV, SBT, Bandeirantes, Globo e etc. é mais de 15 anos PRÉ CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Quando o “poder “público”” responde, mencionam à “LEGISLAÇÃO DE RADIODIFUSÃO” sem no entanto, se ater a este pequeno DETALHE.
COMO O CIDADÃO COMUM, PODE SE DEFENDER DESTE ABUSO DE PODER + PODER ABSOLUTO?
DanAQ 20161024