O Shopping da Bahia (antigo Iguatemi) não poderá mais cobrar estacionamento aos seus empregados inclusive aos terceirizados e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços em suas dependências. A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu tutela de urgência antecipada em face de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. O empreendimento de lojas terá a obrigação de garantir, no prazo de 5 dias, a partir do dia 9 de agosto, o acesso gratuito ao estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o site Bahia de Valor, a juíza Andréa Presas Rocha entendeu que a cobrança configura ”um perigo de dano (CPC, art. 300), que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores”. A partir de denúncias recebidas em face de diversos shopping centers de Salvador, o Ministério Público do Trabalho instaurou o projeto regional denominado ‘Estacionamento Legal’, com o fim de combater a prática de cobrança de estacionamento dos empregados do condomínio réu e dos empregados das lojas que o compõem.