Somente com lei estadual sancionada pelo governo os estudantes da Ilha de Itaparica poderão ter direito a pagar meia passagem no sistema da travessia Salvador-Mar Mar Grande. Isso porque a travessia é transporte intermunicipal, como também é o sistema ferry-boat e não existe ainda lei sancionada estabelecendo a meia passagem. É o que esclarece em nota pública divulgada nesta sexta-feira a Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab).
Um grupo de estudantes fez manifestação ontem na Ilha de Itaparica contra o aumento para as lanchas e ferryboat. Eles divulgaram uma pauta de reivindicações, segundo eles encaminhada ao governo, não qual pedem meia passagem para estudantes nas lanchas e nos ferries.
Sobre o aumento divulgado pela Agerba para as tarifas das travessias Salvador-Mar Grande (lanchas) e Salvador-Despacho (ferries), a Astramab informou que no caso da travessia de Mar Grande, o sistema ficou três anos consecutivos sem praticar qualquer aumento – de 2012 a 2015.
Confira abaixo a nota da Astramab:
1. O alinhamento das tarifas da travessia Salvador-Mar Grande, com reajuste praticado a partir do último dia 18 de abril, foi feito pela Agerba (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), exclusivamente com base no contrato de concessão celebrado em 2012, entre o Governo do Estado e as concessionárias, que prevê reajuste anual de tarifas do sistema.
O percentual de alinhamento tarifário encontrado pela Agerba para a travessia Salvador-Mar Grande decorreu da análise das planilhas de custos operacionais das concessionárias, que subiram de forma significativa nos últimos 12 meses.
2. Além da travessia Salvador-Mar Grande, a agência de regulação deliberou pelo reajuste, também na mesma data (18 de abril), das tarifas do Sistema Ferry-Boat e nas do pedágio da Rodovia Estrada do Coco.
3. A Astramab informa aos usuários e à opinião pública em geral que a concessão do serviço da travessia Salvador-Mar Grande foi feita pelo Governo do Estado, em abril de 2012, através de concorrência pública. Lembra ainda que em 2012 não houve aumento nas tarifas do sistema, o mesmo ocorrendo em 2013 e 2014. Portanto, foram três anos sem qualquer reajuste.
4. Quanto à reivindicação para a concessão de meia passagem para estudantes na travessia Salvador-Mar Grande, a Astramab informa que somente com Lei Estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado essa prática poderia ser implantada. E ressalva que a meia passagem pode impactar também o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Seria necessária, por exemplo, a indicação da fonte de custeio do benefício.