
Congresso em Foco (*)
Um documento apreendido pela Polícia Federal no escritório da empreiteira Odebrecht, no Rio de Janeiro, durante a 23ª fase da Operação Lava Jato, acusa procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de proteger políticos com mandato para não perder a alçada das investigações e dos julgamentos em curso. A análise, feita para consumo interno da companhia, diz que os procuradores “querem julgar rapidamente os empresários como os responsáveis pelas mazelas da corrupção no país, tornando-se heróis da pátria, julgando somente uma parte do problema, como se esta fosse causa principal”.
E deduz: “Talvez porque considerem que a verdadeira causa, que será julgada pelo STF, vai acabar em pizza”.
O documento com sete páginas e sem assinatura é parte de um exame mais extenso sobre a situação geral das empreiteiras. O texto acusa o MPF de adotar uma “interpretação corporativa e leviana, que só aborda um lado da questão” da corrupção no país. Disponibilizada pelo juiz Sérgio Moro, a peça não tem data ou timbre da Odebrecht. Junto com extratos bancários e uma lista com nomes de centenas de políticos de 24 partidos que receberam ajuda financeira da companhia, o texto foi resgatado no escritório de Benedicto Barbosa da Silva Júnior, diretor da Odebrecht, e faz parte do item 8 do auto de apreensão 195/2016.
A análise cita fatos recentes da crise política e acusa o trabalho da Lava Jato de ser uma “distorção da realidade”, e não “a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve”. Escrito para servir de defesa das empreiteiras, o documento acusa os procuradores do caso de atribuir “à organização do esquema de corrupção às empreiteiras, não ao governo, tratando financiamento de partidos políticos como uma consequência, não como origem e objeto central do esquema de corrupção”.
O texto considera uma boa iniciativa do MPF a criação do site específico para informar à população sobre suas atividades no combate à corrupção por meio da Lava jato. Mas alerta que “seria necessário aprofundar as investigações antes de, apressada e superficialmente, contar mentiras no site”. A análise considera as empreiteiras vítimas dos políticos: “Definitivamente, as informações já disponíveis, aí incluídas as delações premiadas, indicam que não foram as grandes empresas de construção de engenharia industrial as responsáveis iniciadoras da corrupção na Petrobras”.
































ILEGALIDADES DA BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
1) transferência do CUSTO E RISCO do empreendimento das concessionárias de serviço público à população:
1.1) cartão em comodato
1.2) taxa de segunda via
1.3) taxa de recarga
1.4) multas
2) imposição de limite quantitativo:
2.1) número máximo de viagens diárias
2.2) tempo máximo até o destino
2.3) tempo para girar a catraca (15s). Às vezes o sistema cobra novamente (falha?)
3) propaganda abusiva e enganosa:
3.1) pagantes em dinheiro causam filas e assaltos (culpa as mazelas da má administração pública aos usuários)
3.2) o termo “INTEGRAÇÃO” (mudança entre transportes diferentes: Ex.; ônibus para trem) sendo usado como “BALDEAÇÃO” (mudança no mesmo tipo de transporte. Ex,: ônibus para ônibus)
3.3) não há “BALDEAÇÃO” (eles insistem em chamar de “INTEGRAÇÃO”) entre linhas municipais e intermunicipais
4) várias outras ILEGALIDADES (não é I R R E G U L A R I D A D E S):
4.1) tratamento diferenciado entre usuários com e sem cartão
4.2) privilégios limitado aos usuário com cartão
4.3) usuários sem cartão sofrem impedimentos no direito de IR E VIR e ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4) venda casada, só se acessa (em alguns municípios) o serviço público se consumir os serviços da BILHETAGEM.
4.5) uso de tecnologias de reconhecimento biométrico dos usuários (coleta de dados) com o subterfúgio de “combate ao uso irregular” (leia sobre o COMODATO no CÓDIGO CIVIL e o que esta lei define sobre transporte nos artigos 730~756).
4.5) VÁRIAS OUTRAS ILEGALIDADES (não I R R E G U L A R I D A D E S)
Apesar da BILHETAGEM atentar DIRETAMENTE contra LEIS FEDERAIS, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATOS e PACTOS INTERNACIONAIS como os DIRETOS HUMANOS, o COVARDE, ESTÚPIDO ou EXTREMAMENTE CORRUPTO “MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL” (já acho que deveria se chamar de “MINISTÉRIO PRIVADO FEDERAL”) repassa as denúncias a instâncias municipais que rapidamente arquivam tudo (sem contra argumentar com leis) com os simples argumentos de:
1) NÃO VISLUMBRO IRREGULARIDADES
2) A POPULAÇÃO NÃO RECLAMA NOS PROCONS o que prova a sua regularidade. Chamo de “lógica do bobeou dançou” população não reclama ou desconhece seus direitos, PORTANTO, perde os seus direitos (Obs.: para o MP, protestos não valem NADA. TEM QUE REGISTRAR NO PROCON. Fica o aviso aos ORGANIZADORES DE PROTESTOS: redijam denúncia; coletem assinaturas; protocolem denúncia ao PROCON (MP)).
3) O SISTEMA BENEFICIA A POPULAÇÃO
DanaAQ 20160326