
A força-tarefa da Operação Lava Jato, que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo central da Operação Aletheia, 24ª fase, para depor coercitivamente na manhã desta sexta-feira (4) diz ter “evidências” de que ele recebeu valores desviados da Petrobras. Também foi apontado que o ex-presidente ocultou patrimônio.
“Há evidências de que o ex-presidente Lula recebeu valores oriundos do esquema Petrobras por meio da destinação e reforma de um apartamento tríplex e de um sítio em Atibaia, da entrega de móveis de luxo nos dois imóveis e da armazenagem de bens por transportadora. Também são apurados pagamentos ao ex-presidente, feitos por empresas investigadas na Lava Jato, a título de supostas doações e palestras”, informa a força-tarefa da Lava Jato.
Seriam pelo menos R$ 4,5 milhões em lavagem por meio do Sítio Santa Bárbara em Atibaia e por meio do tríplex no Guarujá, localizados no estado de São Paulo. O ponto central da nova operação é o patrimônio supostamente oculto do ex-presidente Lula. A força-tarefa da Procuradoria da República revela que o petista, ainda no exercício da Presidência, em 2010, adquiriu dois sítios no município de Atibaia, interior de São Paulo, “mediante interpostas pessoas”, pelo valor de R$ 1.539.200,00.

Parte de valores sob suspeita teria sido repassada a Lula pela Odebrecht e pela OAS, empreiteiras que teriam sido beneficiadas no esquema Petrobras.
A força-tarefa constatou que em Atibaia dois sítios contíguos, um colocado em nome de Jonas Suassuna e outro em nome de Fernando Bittar, foram adquiridos na mesma data, em 29 de outubro de 2010.
A investigação aponta para os sócios do filho mais velho de Lula e para o advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente. “Tanto Jonas como Fernando são sócios de Fábio Luís Lula da Silva como foram representados na compra por Roberto Teixeira, notoriamente vinculado ao ex-presidente Lula e responsável por minutar as escrituras e recolher as assinaturas”, afirma a Procuradoria.
Os investigadores afirmam que mensagem eletrônica interceptada “aponta o uso dos adquirentes nominais (dos sítios) como interpostas pessoas”.































