A desembargadora Débora Machado dobrou o valor da multa diária – de R$ 100 mil para R$ 200 mil – ao Sindicato dos Rodoviários, caso fosse descumprida a determinação de manter 70% dos ônibus circulando em horário de pico – das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h – e 50% nos demais horários. Ela também determinou o bloqueio das contas bancárias vinculadas ao CNPJ do Sindicato dos Rodoviários, para garantir o pagamento da multa.
Segundo o TRT5, isso não significa que o dinheiro será retirado das contas. O sistema do Banco Central ainda iria informar em quais das contas havia dinheiro. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhará a audiência, disse que, caso o sindicato recorra, o dinheiro fica bloqueado nas contas até a última instância.
Apesar disso, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Hélio Ferreira, disse que a entidade entrou com um pedido de recurso à Justiça. “Os ônibus já começaram a rodar, então, não cabe mais a multa”, argumentou. Mesmo com o fim da greve, a audiência do dissídio coletivo dos rodoviários ainda vai acontecer, às 10h de hoje, no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), em Nazaré. (Correio)