De acordo com o Artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre e a Emenda Constitucional 38, promulgada em 2005, os funcionários não aprovados em concurso poderiam ser efetivados conforme a disponibilidade de vagas.
O julgamento no STF começou em maio do ano passado e foi retomado hoje. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a Assembleia Legislativa do Acre, estão em atividade 3,5 mil funcionários sem concurso na área de saúde, 4,2 mil na de educação e 656 na área de segurança pública.




























