Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 12.921/13 que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil.
A norma, publicada na edição da última sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
O texto da lei – que é de autoria do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), falecido em março de 2011 – foi aprovado em outubro pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
A relatora da matéria no colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES), observou que crianças e adolescentes são, em geral, mais suscetíveis às sugestões de propagandas e produtos, “por ainda não estarem plenamente equipados com o discernimento que caracteriza a maturidade”. Ela também ressaltou que “muitos dos hábitos da vida adulta são formados ou adquiridos ao longo da adolescência”.
Antes de passar pela CDH, o projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e em outras comissões do Senado.