
No pedido à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o advogado José Luis Oliveira Lima cita que a Lei de Execução Penal estabelece como direito dos presos “o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação”. Por isso, na visão de Lima, o direito à liberdade de expressão e informação está garantido aos presos.
No seu entender, só poderia haver restrição visando impedir crimes, para preservar a segurança do presídio ou para evitar fugas e motins. Citando juristas, ele destaca que “mesmo encarcerado, [o preso] mantém o direito de estar informado dos acontecimentos familiares, sociais, políticos e de outra índole, pois sua estadia na prisão não pode significar marginalização da sociedade. Em suma, o sentenciado mantém íntegro o direito à liberdade de informação e expressão”. (Severino Motta, Folha de São Paulo)































Incrível como uma pessoa como Dirceu, corrupto, que, ao retornar ao Brasil, escondeu da esposa a sua identidade; mandante de crime que deu origem ao vergonhoso mensalão; que desviou dinheiro público destinado a creches, escolas e hospitais, ainda venha a pleitear um bom emprego em hotel duvidoso (cujo dono tem estações de radio e que pleiteia uma do governo uma antena de transmissão na TV na Avenida Paulista). Esse homem deveria estar em regime fechado, sem nenhum privilégio, para dar exemplo aos brasileiros de que crime e cara de pau não compensam.
Essa Lívia Prado deve ser um débil mental. Como esta a privataria Lívia, como esta os tresalão? Quanto ao Dirceu aponte uma prova só uma se tiver se não feche o bico.