
Os ministros do STF analisam se a corte deve aceitar um recurso chamado de embargos infringentes. A votação terminou empatada em 5 a 5 na última quinta –Mello irá decidir a questão na quarta. O ponto principal da controvérsia está no fato de o regimento interno da corte prever os embargos nas condenações por votação apertada, quando há ao menos quatro votos pela absolvição.
Porém, uma lei de 1990, que regulamentou os processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz referência a este tipo de recurso.
Na semana passada, Celso de Mello indicou que deve aceitar os recursos ao lembrar seu voto na primeira sessão do mensalão, em agosto de 2012.
À época, ele considerou que a Constituição de 1988 deu ao regimento do STF força de lei e ponderou que um novo julgamento garantiria um direito fundamental dos réus: o de de terem um recurso contra eventuais condenações.
Caso os recursos sejam aceitos, réus como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores terão chances de ser absolvidos ou ter reduzidas suas penas –no caso deles, no crime de formação de quadrilha. (Severino Motta e Fernanda Odília, Folha de São Paulo)
































DE QUE ADIANTA SERMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI, SE ELA NÃO FOR IGUAL PERANTE TODOS?
Que eu saiba, o presidente Joaquim encerrou a sessão pq havia sessão no TSE às 19h. As outras sessões deste período por acaso encerraram mais tarde? Cuidado com as insinuações…