![Ministro Celso de Mello: "Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado''. (Foto: STF/Divulgação)](http://jornaldamidia.com.br/noticia/wp-content/uploads/2013/09/ministrodostf1.jpg)
Na entrevista após a sessão, o ministro citou dois momentos em que se posicionou com relação ao tema. A primeira vez foi uma manifestação no dia 2 de agosto de 2012, durante a primeira sessão do julgamento do mensalão.
A segunda foi uma decisão monocrática publicada em 16 de abril de 2012, na qual o magistrado rejeitou o acolhimento dos embargos infringentes do deputado José Gerardo (PMDB-CE) porque o réu não recebeu os quatro votos favoráveis necessários para apresentar o recurso.
Em ambas as ocasiões, Celso de Mello defendeu a admissão dos embargos infringentes e afirmou a validade do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a existência deste tipo de recurso. Na decisão de abril de 2012, embora tivesse rejeitado o recurso, ele fez questão de se manifestar a favor dos infringentes.
Na entrevista coletiva, um jornalista afirmou que, nas situações em que o ministro tratou do assunto, não abordou especificamente da admissão dos embargos infringentes. (UOL Notícias)































A POSTURA DO SUPREMO EM FAZER NOVO JULGAMENTO RENOVA A IMAGEM DA CORTE. OS ERROS JURÍDICOS FORAM ÓBVIOS.