Salvador – O ex-prefeito de Itaparica/BA Vicente Gonçalves da Silva está sendo processado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por não prestar contas de cerca de 822 mil reais em recursos federais da Educação. Alvo de uma ação de improbidade administrativa e de uma ação penal, Silva não informou o destino dos repasses obtidos entre 2007 e 2011, por meio de dois convênios realizados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para beneficiar o município, situado a 20km de Salvador (via ferry-boat).
Os convênios nº 830453/2007 e nº 655798/2009 foram celebrados entre o então gestor e o FNDE, em dezembro de 2007 e dezembro de 2009. O primeiro, no valor de 700 mil reais, tinha como objeto melhorar a infraestrutura da rede física escolar e construir escolas, com vigência até agosto de 2011. O segundo convênio, no valor de 121,7 mil reais, visava executar o programa “Caminho da Escola”, implantando soluções de transporte escolar no município, com vigência até agosto de 2011. Silva teve o prazo de 60 dias após o término de cada um dos convênios para prestar contas, mas, mesmo após a solicitação do FNDE, não o fez.
Segundo as ações, sem a prestação de contas, o ex-prefeito impediu a análise da devida aplicação dos recursos e do alcance dos objetos dos convênios. “Ressalte-se que a ausência ou irregularidade na prestação de contas, via de regra constitui-se em forma de ocultar ou dissimular a prática de outros atos criminosos e de improbidade administrativa, uma vez que impede o exame da regularidade das contas pelos órgãos competentes” – explica o procurador da República Pablo Barreto, autor de ambas as ações.
Pedidos – na ação de improbidade, o MPF requer a condenação de Vicente Gonçalves da Silva às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), com perda da função pública eventualmente exercida, suspensão de direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos por três anos, além do ressarcimento integral dos recursos em valores atualizados e do pagamento de multa de cem vezes o valor de sua remuneração à época, enquanto prefeito.
Na ação penal, o MPF pede a condenação do ex-gestor, por duas vezes, pelo crime de deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município nos prazos e condições estabelecidos, conforme o Decreto Lei 201/67(artigo 1, VII). A norma prevê pena pode ser de detenção de três meses a três anos, perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação, além do devido ressarcimento dos 822 mil reais atualizados monetariamente.