CLÁUDIO HUMBERTO
Primeiro parlamentar condenado à prisão, Natan Donadon (sem partido-RO) deverá perder o mandato por ultrapassar o limite de faltas às sessões, caso não seja cassado pela Câmara. Donadon deverá cumprir, em regime inicialmente fechado, pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão.
Como não conseguirá, nos próximos dois anos, ir para o regime semiaberto, em que poderia passar o dia votando na Câmara e voltar à cela à noite, Donadon perderá o mandato por faltas, já que a prisão não serve como justificativa para aboná-las.
O regimento da Casa prevê a cassação quando o parlamentar faltar, em um ano, a um terço das sessões em que houver votação. São aceitas ausências em caso de missão oficial, interesse particular, licença médica e morte de familiar. (Coluna de Cláudio Humberto)