Salvador – Na sessão desta quarta-feira (12/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, tendo em vista a não apresentação dos processos de pagamento relativos à publicidade, no exercício de 2009.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, determinou o ressarcimento da quantia de R$ 1.705.442,28, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
A análise da relatoria ficou restrita ao conteúdo material de 89 processos de pagamento, no montante total de R$ 2.660.193,31, todos relacionados ao credor Tourinho Publicidade Ltda., sendo constatadas despesas irregulares de R$ 1.551.491,34, em face da falta de apresentação do conteúdo material publicitário eventualmente veiculado, configurando descumprimento do parágrafo único do art. 5º da Resolução TCM nº 1.254/07.
Também foi identificado o pagamento a maior de R$ 151.637,28 em favor da referida empresa por força da aplicação de percentual de 25%, em desconformidade com a cláusula 8ª do Contrato nº 057/2008, e o desvio de finalidade na aplicação de recursos R$ 11.554,71 relacionados ao Contrato nº 57/2008, posto que destinados à aquisição de fardamentos para clínica do Município. Além disso, comprovou-se a realização de despesa de R$ 2.313,66 com publicidade de caráter autopromocional de Agentes Políticos.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de São Francisco do Conde. (O voto ficará disponível após conferência).