
Estamos às vésperas da votação do projeto de lei que reformula o sistema tributário de Salvador e são muitas, ainda, nossas dúvidas, não esclarecidas e não discutidas. A reforma tributária é de extrema importância para toda a população. Toca diretamente na bolsa do povo.
Membro da bancada do PT, integro a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. Nela, não pude discutir o projeto no primeiro dia de reunião. Tive a oportunidade, simplesmente, de ouvir o voto do relator, pedir vista do projeto e recebê-lo, naquele mesmo instante, para devolvê-lo até o meio-dia da segunda-feira imediata. Mera formalidade, pois naquela sexta-feira, estranhamente, comigo presente, assisti o fato singular de a Comissão votar e já aprovar o parecer do relator aprovando o projeto do governo.
Ao entregar meu voto em separado, expressei minha posição de membro da CCJ, pela rejeição do projeto, em face da flagrante inconstitucionalidade de diversos de seus dispositivos.
Embora reconheça a situação de caos administrativo e financeiro que a atual administração herdou da que a antecedeu – o que recomenda, de fato, um novo modelo de gestão – entendo que as mudanças devem obedecer, necessariamente, as regras de competência estabelecidas na Constituição, bem como possibilitar ao cidadão-contribuinte os direitos e garantias que lhe são historicamente assegurados.
Apesar do pouco tempo que tive para análise do projeto na CCJ, mesmo tratando-se de tema tão amplo e complexo, enumerei alguns dos pontos inconstitucionais do projeto e indico, a seguir, alguns deles, para informação e entendimento do leitor.
A primeira inadequação diz respeito à diversidade de temas relevantes tratados simultaneamente no projeto, sem a necessária conexão entre si. Com efeito, o projeto altera normas municipais de diversas searas, como matéria tributária, reforma administrativa, doação de bens públicos e licitação, entre outros, o que viola frontalmente o artigo 7º da Lei Complementar nº 95/98. Esse dispositivo estabelece claramente que “cada lei tratará de um único objetivo” e que “não conterá matéria estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.
Outro aspecto abertamente inconstitucional do projeto é a proposta de criação de duas empresas, ao custo de R$ 5 milhões cada; uma com a finalidade de cobrar créditos e outra de pagar dívidas do município. A atribuição essencial da Secretaria da Fazenda é exatamente cobrar dividas e efetuar pagamentos. Transferidas essas atribuições, que são indelegáveis, às novas empresas, inclusive de direito privado, o que restaria de competência à Secretaria da Fazenda?
Ora, não há sentido destinar R$ 10 milhões do já combalido orçamento municipal para criar empresas destinadas a executar atribuições indelegáveis da Secretaria. Além do mais, a criação de uma empresa de economia mista exige a aprovação de lei especifica, conforme determina o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal.
O projeto agride a Constituição também quando pretende estabelecer, em seu artigo 63, regras gerais sobre licitações, em desacordo com o que determina a Lei 8.666/93, uma vez que se trata de tema de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, parágrafo XXVII da Constituição.
Outra agressão à ordem jurídica é a possibilidade de que atos do Executivo Municipal criem novas condições de parcelamento de tributos. A proposta é expressamente vetada por disposições infraconstitucionais (artigos 5º e 37 da CF).
Como se vê, tantas e tão graves afrontas à Constituição recomendam a reprovação integral do projeto, para uma reelaboração democraticamente discutida, ainda que se tenham pretendido atenuar, com emendas pontuais, um ou outro desses graves vícios de inconstitucionalidade apontados.
Isso exposto, antecipo que em plenário manterei minha posição contraria ao projeto em sua íntegra, consciente de que resguardo, dessa forma, a legalidade dos atos da administração municipal e defendo os legítimos interesses da população de Salvador.
Waldir Pires é vereador de Salvador e ex-governador da Bahia</strong>
































