CLÁUDIO HUMBERTO
A OAB nacional pediu providências ao Conselho Nacional de Justiça, com pedido de medida cautelar, para pôr fim à apropriação, por parte dos tribunais de justiça, dos rendimentos financeiros gerados por depósitos judiciais, principalmente precatórios. Segundo a OAB, os TJs se apropriam dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando grandes prejuízos a devedores e credores.
Renda garantida – Há 15 anos, no RS a Justiça obrigou a telefônica CRT a depositar R$ 5 bi em uma ação. Como não julga o caso, recebe polpudos rendimentos.
Deixa estar – Se o TJ-RJ julgar o caso CRT, perde o rico rendimento; e o banco Banrisul, onde o dinheiro foi depositado, estaria em maus lençóis. (Coluna de Cláudio Humberto)