CLÁUDIO HUMBERTO
* As informações e opiniões publicadas nesta coluna são de responsabilidade exclusiva do autor e, necessariamente, não refletem a posição do Jornal da Mídia.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei da Câmara que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais. Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos.
O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.
O projeto, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. (Coluna de Cláudio Humberto)






























