Salvador – A desembargadora Sônia França, relatora do dissídio coletivo que trata da paralisação da categoria, concedeu liminar determinando a manutenção de 50% dos trabalhadores em atividade. O dissídio foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) contra os sindicatos dos trabalhadores – Sindivigilantes-BA (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA(de Itabuna).
Uma multa diária de R$ 50 mil foi fixada para o caso de “descumprimento ou ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros, quer de ordem pessoal ou patrimonial”. Os efeitos da decisão serão imediatos, após a ciência das partes.






























