
Como Barbosa permanecerá de plantão durante a primeira parte do recesso do Judiciário, até 14 de janeiro, o Procurador Geral pode encaminhar-lhe a petição. Neste caso, o relator decidiria sozinho sobre a prisão dos condenados, antes mesmo do acórdão – documento que registra a palavra final do Supremo na ação penal 470 e representa o “trânsito em julgado”.
Roberto Gurgel surpreendeu na tarde desta segunda, ao declarar que retirava o pedido de prisão imediata dos condenados para detalhá-lo e fazer petição específica. A manobra jurídica possibilitou a proclamação do fim do julgamento antes das 16h30, para surpresa de alguns ministros. “O senhor está encerrando o julgamento da ação penal 470?” – perguntou Celso de Mello, perplexo. “Sim, exatamente!” – respondeu Barbosa, com firmeza.
Mello havia levantado o tema da atribuição para determinar a prisão imediata, sobre o qual ele, aliás, já havia se posicionado no início da sessão, ressaltando que a tarefa é do relator.
Em tese, as prisões só poderiam ser decretadas após a publicação do acórdão, mas Joaquim Barbosa admite que é “tecnicamente” possível decretá-las antes, se ficar constatado que os recursos da defesa são meramente protelatórios da decisão judicial. “Isso acontece com relativa frequência nas decisões das turmas. É, sim, tecnicamente possível.” (Blog de Christina Lemos, no R7)


































