CLÁUDIO HUMBERTO
O Diário Oficial da União desta segunda (10) trouxe a publicação da Lei que obriga a descrição dos impostos embutidos no preço dos produtos adquiridos pelo consumidor. O texto, que foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, sofreu algumas alterações, como a exclusão da discriminação de dois tributos.
De acordo com a determinação, as notas fiscais deverão identificar a cobrança dos seguintes impostos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serveiços (ISS). Foram excluídas as informações referentes ao Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os estabelecimentos têm até junho de 2013 para se adequar à nova Lei. (Coluna de Cláudio Humberto)




























