Salvador – Três interdições, três autos de infração, uma apreensão de materiais e uma notificação (para remoção de material da via pública) foram o saldo das ações executadas por agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) nesta sexta-feira (7) nos bairros de Brotas e Campinas de Brotas.
O objetivo foi o cumprimento do Art. 56 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88), que prevê a aplicação da interdição para obra que mesmo embargada, deu prosseguimento. Caso as determinações da autarquia sejam novamente desrespeitadas, os responsáveis sofrerão novas penalidades previstas em lei.




























