Mariana Jungmann
Agência Brasil
Brasília – Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, foram hoje (5) ao Senado explicar a atuação de seus subordinados indiciados na Operação Porto Segundo, da Polícia Federal. Os dois participam de audiência conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Infraestrutura e de Fiscalização e Controle da Casa.
Adams explicou os critérios que utilizou para indicar José Weber para o cargo de advogado-geral adjunto da AGU e disse que os pareceres dele não eram utilizados isoladamente e que passavam por crivo de outros técnicos da Advocacia-Geral da União e dos órgãos da administração pública que solicitavam orientação jurídica. Segundo ele, Weber, que ocupou o segundo lugar na escala de hierarquia da AGU, era funcionário público de carreira e havia atuado em cargos importantes anteriormente, o que motivou sua indicação.
Adams também refutou matérias jornalísticas que diziam que ele havia insistido na indicação. Ele fez a indicação apenas uma vez e ela foi aceita porque não havia suspeita sobre Weber. O advogado geral da União disse que desconhecia que seu subordinado respondia a processos. Segundo ele, só depois ficou sabendo que Weber havia passado por processos administrativos disciplinares, mas todos já haviam sido arquivados.
Adams foi questionado sobre um processo de improbidade administrativa contra José Weber e disse que não sabia da ação na época da indicação e que só tomou conhecimento a pouco tempo. “Ação de improbidade que até hoje não foi despachada. O juiz ainda não admitiu a ação”, justificou.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também deu explicações sobre seus subordinados. No caso dele, os senadores queriam saber sobre os critérios da Polícia Federal para pedir as quebras de sigilos durante as investigações. A suspeita era que a chefe de gabinete da presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, foi poupada da quebra de sigilo por ingerência política.
O ministro defendeu seus subordinados e disse que as investigações obedeceram a critérios jurídicos. Cardozo explicou que as investigações foram motivadas por uma denúncia contra o ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Vieira, o que provocou a quebra de sigilo dele.
“A interceptação telefônica é uma medida excepcional na nossa ordem jurídica. Se o meio de prova pode ser obtido de outra maneira, deve-se tentar obtê-lo de outra maneira. Normalmente ela é recomendável e qualifica justa causa para ser solicitada ao juiz em situações que podem ser reveladas no momento. Por isso a interceptação telefônica só foi pedida no momento em que o senhor Cyonil comparece e diz que tinha sido procurado novamente pelas pessoas”, explicou Cardozo, referindo-se à tentativa de suborno por parte de Vieira ao auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Cyonil Borges.
“Weber ainda é procurador federal de carreira, advogado público. Como advogado público, assume concurso. Eu não estou trazendo alguém que é de fora da administração, estou trazendo alguém que é do quadro e que participou de maneira ininterrupta, durante três governos de cargos importantes na administração”, explicou.





























