CLÁUDIO HUMBERTO
O tema é controverso, mas recorrente entre procuradores da República: a aplicação da Lei de Segurança Nacional para enfrentar a onda de atentados do crime organizado, em São Paulo e Santa Catarina, contra policiais militares e civis e ônibus e delegacias. A LSN, prevista na Constituição, pode ser acionada por iniciativa do Ministério Público, da Justiça Federal ou Justiça Militar ou o ministro da Justiça.
Cardápio – Especialistas acham que vários itens da Lei de Segurança Nacional se aplicariam à punição dos atos do tal “PCC”, como os artigos 15 e 20.
À medida – A LSN (art. 15) prevê punição contra sabotagem a meios de transporte (ônibus incendiados), instalações públicas como delegacias etc.
Terror na mira – O art. 20 da LSN pune crimes (roubo, seqüestro, extorsão etc) e atos de terrorismo para manter organizações clandestinas, com o “PCC”.
Lixo autoritário – Instituída durante o regime militar e “modernizada” pelo ex-presidente João Figueiredo, a LSN é considerada um “lixo autoritário”. (Coluna de Cláudio Humberto)