A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, em caráter terminativo, projeto de lei que limita em 10%, no máximo, a multa aplicada por companhias aéreas em casos de cancelamento ou remarcação de passagem, mesmo quando a tarifa for promocional. Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou “abusivas” as multas de hoje. A matéria vai para a Câmara.
O projeto parte da premissa que, como o Código Brasileiro de Aeronáutica fixa em um ano a validade das passagens aéreas, o passageiro teria o direito de cancelar ou alterar a data de sua viagem. Portaria do Comando da Aeronáutica limita o desconto em caso de reembolso a 10% do valor pago, mas cria exceção para bilhetes comprados em tarifa promocional, o que, de acordo com a autora do projeto, “constituem a imensa maioria das passagens efetivamente vendidas.”
— O desconto de uma taxa de serviço de até 10% do valor da tarifa, a par de assegurar a cobertura dos custos administrativos em que tenham incorrido, previne o cometimento de abusos por parte das operadoras do transporte aéreo — afirmou o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O projeto de lei deve reduzir ainda mais a receita das companhias, que divulgaram resultados negativos no terceiro trimestre. O prejuízo líquido da Gol caiu 40% ante igual período de 2011, para R$ 309,4 milhões. No acumulado do ano, as perdas estão maiores que as do ano passado. Entre janeiro e setembro, alcançaram R$ 1,065 bilhão, 32,3% a mais que nos nove primeiros meses de 2011. Diante do resultado, a companhia manterá a estratégia de redução de voos este ano. Ao fim de 2012, o corte na oferta terá sido de 4,5%, segundo o presidente da Gol, Paulo Kakinoff. Tarifas também podem subir.
Segundo a Gol, o aumento no querosene de aviação, o reajuste das tarifas aeroportuárias e o baixo crescimento econômico levaram ao prejuízo. (O Globo)