A coligação “a Mudança que o Povo Quer”, através do seu representante legal, Nilton Novaes Caldas, entrou com ação na 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, pedindo a impugnação da candidatura do atual prefeito, Eduardo Alencar, e do candidato a vice-prefeito, Manoel de Almeida, o Neco, alegando que caracteriza crime eleitoral a doação de escrituras públicas de terrenos para o povo em ano de eleição.
Na ação de investigação judicial eleitoral, que gerou o processo de nº único 37365.2012.605.0033, a coligação afirma que o prefeito transgrediu a lei 9.504, no artigo 73, parágrafo 10, que fala sobre “este tipo de conduta ser vedada a agente público”. A assessoria jurídica da coligação, que reúne doze partidos políticos, acusa o gestor municipal de ter criado uma lei, em dezembro do ano passado, para entregar escrituras e isentar os cidadãos de pagamento do IPTU e ITIV, determinando que “entraria em vigor na data de sua publicação”.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Simões Filho no dia 05 de janeiro de 2012. Os advogados da coligação dizem que cerca de 3.300 escrituras teriam sido entregues este ano aos eleitores e que no próprio site da prefeitura www.simoesfilho.ba.gov.br , no dia 25 de julho de 2012, uma matéria no bairro Eucalipto confirma a doação ilegal. Já foram solicitadas ao juiz eleitoral Antônio Bosco de Carvalho Drummond a aplicação de multa, a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade dos candidatos Eduardo Alencar e Neco Almeida.