
As regras utilizadas pelos auditores do Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público para determinar o que deve fazer parte do cálculo dos salários excluem alguns pagamentos extras e adicionais. Mesmo levando-se em conta esses valores excludentes, a quantidade de servidores na Câmara com vencimentos acima de R$ 26,7 mil brutos foi ainda de 1.644 em julho e 1.648 em agosto. Ou seja: no mínimo, 8% dos funcionários da Câmara têm supersalários.
Assim como fez o Senado, a Câmara não informou nas listas o valor total do salário bruto dos funcionários, o que acaba por esconder a informação sobre quem extrapola ou não o teto, já que esse cálculo é feito sobre o salário bruto, e não sobre o salário líquido. Em resposta ao site, a assessoria de imprensa da Câmara indicou documento confirmando que o conceito de salário líquido da Câmara exclui vários itens da remuneração, como o tíquete-alimentação. Pioneiros na publicação de rendimentos de servidores, os tribunais brasileiros incluem tais benefícios na composição salarial.
Pensões de R$ 60 mil – A lista ainda contém a pensão ao cônjuge de um técnico legislativo, no valor de R$ 60 mil brutos. Completam a relação analistas legislativos que ficaram com mais de R$ 45 mil em julho. Apesar de a maioria estourar o valor teto, os rendimentos não são totalmente cortados pela Câmara.
Isso porque a Casa, assim como o Senado, entende que os cargos comissionados estão livres do redutor constitucional. O TCU, o Ministério Público e a 9ª Vara Federal de Brasília pensam diferente.
Cargos comissionados – A Câmara também enviou documento em que mostra como são descritos os salários dos funcionários e deputados. Nele, a Casa informa que não computa as horas extras e os cargos em comissão na hora de cortar os salários que estouram os R$ 26.723 “tendo em vista decisão constante no processo judicial nº 16153.45.2011.4.01.3400, em curso na 9ª Vara/JF”.
Na verdade, antes da decisão da 9ª Vara, a Câmara já não cortava esses valores, com base em norma própria. Em julho do ano passado, o juiz Alaôr Piacini determinou o abate-teto mais rigoroso. Mas a liminar do magistrado foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores determinaram que Piacini termine de julgar o caso para só depois determinar o corte nos supersalários.
Como vem mostrando o Congresso em Foco, a administração pública no Brasil paga supersalários a pelo menos 4 mil políticos, autoridades e servidores dos três Poderes. Só no Congresso, um quarto dos funcionários efetivos recebe mais que o teto, segundo duas auditorias do Tribunal de Contas da União. (Eduardo Militão, do Congresso em Foco)






























