Salvador – A 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) condenou a Petrobras e a Norcontrol Engenharia Ltda. ao pagamento de salários atrasados a mil funcionários que prestavam serviços no Polo Petroquímico de Camaçari. As empresas devem pagar valores referentes a salários atrasados desde dezembro de 2010, além das demais verbas rescisórias. A decisão foi publicada na sexta-feira (24).
O pedido foi feitos por três sindicatos de trabalhadores nas indústrias metalúrgicas de vários municípios baianos, assessorados juridicamente pela equipe de Alino & Roberto e Advogados, em Salvador, que atende o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da Bahia (STIM-BA).
O juiz Renato Vasco Pereira não aceitou as alegações apresentadas pela Petrobras, que tentou se eximir de responsabilidade pelos atrasos no pagamento dos salários provocados pela Norcontrol. Para ele, a Petrobras tem a obrigação de fiscalizar a execução do serviço prestado pela Norcontrol, inclusive quanto à mão de obra utilizada por esta. Além disso, é de responsabilidade da Petrobras acompanhar o cumprimento das obrigações laborais por parte de sua contratada (Norcontrol), como o pagamento dos direitos trabalhistas e rescisórios.
“Nesse contexto, não tendo a segunda reclamada [Petrobras] tomado os cuidados necessários na gestão do contrato para com a primeira demandada [Norcontrol], culminou por incorrer em culpa in vigilando, pelo que responde pelos prejuízos causados a terceiros que, neste caso, referem-se aos direitos trabalhistas lesados a todos os trabalhadores”, afirmou o juiz em sua sentença.
Na decisão, ficou consignado que as duas empresas deverão pagar aviso prévio, com sua consequente integração ao tempo de serviço; férias integrais (2010) e proporcionais (2011), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (2011), mais as parcelas salariais, sendo todas estas acrescidas da multa estabelecida no artigo 467, da CLT; 13º salário (2010) e férias proporcionais, acrescidas da multa prevista no art. 467, da CLT.
Caso os trabalhadores não tenham recebido os valores referentes aos depósitos de FGTS, as empresas deverão comprovar o recolhimento e pagar os valores relativos ao FGTS, acrescidos da multa de 40%.
Quanto ao seguro-desemprego, os funcionários que não o receberam na época da rescisão do contrato de trabalho, deverão receber indenização substitutiva, no valor correspondente ao das parcelas a que teria direito.
Todos os trabalhadores devem receber, ainda, parcela rescisória adicional prevista na Cláusula 15 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), bem como o valor de R$ 659,00 a título de multa normativa por violação da Cláusula 50 da CCT de 2010/2011, que trata do não pagamento de salários, 13º salário de 2010, e tíquete-alimentação.