Heloisa Cristaldo
Agência Brasil
Brasília – O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro-relator Joaquim Barbosa e considerou culpado o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de peculato.
Esse é o segundo voto de Lewandowski hoje (22), no processo do mensalão, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, ele votou pela condenação de Pizzolato por crime de corrupção passiva, pelo fato de ter recebido R$ 326 mil para favorecer o grupo do publicitário Marcos Valério.
O revisor considerou que Pizzolato recebeu os recursos de Marcos Valério para autorizar antecipações de pagamento à agência DNA Propaganda referente a um contrato firmado com o Banco do Brasil, no valor de R$ 73,85 milhões. O ministro destacou que Pizzolato foi o responsável pelas renovações do contrato da DNA com o banco e pelos adiantamentos irregulares de recursos liberados pelo BB. Em sustentação oral, a defesa de Pizzolato argumentou que o ex-diretor não tinha poder de liberar isoladamente recursos.
Segundo Lewandowski, a denúncia mostra que o contrato entre o Banco do Brasil e DNA era prejudicial à administração pública, “o que indica irregularidades na contratação da agência”. Para o ministro-revisor, Henrique Pizzolato autorizou quatro antecipações, por meio do fundo Visanet, para a agência de publicidade, nos valores de cerca de R$ 23 milhões, R$ 6 milhões, R$ 35 milhões e R$ 9 milhões.
A defesa de Pizzolato alegou que o fundo Visanet é de natureza particular, entretanto, para o revisor, “isso não altera o fato do crime”. Lewandowski destacou que a natureza jurídica do Visanet é “irrelevante” para o caso. […] Toda vez que for comprovado o desvio de bem móvel público ou privado por um agente público está caracterizado o peculato”, explicou.