Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante do remédio a pagar indenização de R$ 1 milhão. A decisão amplia o valor da indenização fixado na 1ª instância e mantém a determinação de que o fabricante pague pensão mensal –um salário mínimo até que a paciente complete 60 anos– e o tratamento futuro de Magnólia Almeida.
A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer. Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura.
Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas.
Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre. (Folha de São Paulo)