Fernando César Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Curitiba – A operadora de telefonia celular TIM “discriminou” usuários de seu plano Infinity, cuja cobrança é feita por unidade de telefonema e não por duração, submetendo-os a frequentes desligamentos de chamadas que os obrigaram a efetuar novas ligações – e a pagar por elas. A conclusão faz parte de ação coletiva de consumo protocolada ontem (6) pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
Além da suspensão da venda de chips da operadora no Paraná até o cumprimento das metas de qualidade obrigatórias, os promotores pedem também que a TIM devolva em dobro os valores cobrados indevidamente em razão da queda de chamadas no plano Infinity, bem como seja condenada por dano moral coletivo causado aos clientes dessa modalidade.
De acordo com a ação, baseada em relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ocorrência de desligamento de ligação no plano Infinity foi quatro vezes superior à média de outros planos da própria operadora que, diferentemente, são tarifados por minutos e não por chamada.
“Claramente, constata-se uma discriminação na rede quanto ao tratamento dado às duas modalidades de ligação”, diz trecho de relatório da Anatel, citado pelo MP no processo. “Sob os pontos de vista técnico e lógico, não existe explicação para a assimetria da taxa de crescimento de desligamentos entre duas modalidades de planos distintos, que foram retirados do mesmo universo de ligações”.
O percentual de chamadas interrompidas por queda da ligação na rede da TIM chegou a 35,2% em todo o país – mais de 17 vezes maior que o limite de 2% previsto no Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, estabelecido por resolução da Anatel.
Os dados se referem ao período de 5 de março a 25 de maio deste ano, quando a agência promoveu uma fiscalização nos serviços da TIM. Os relatórios da fiscalização atestaram que os usuários que tiveram as ligações interrompidas de fato fizeram, na sequência, novas chamadas para os mesmos números.
“Com base nos relatórios de fiscalização da Anatel, há como mensurar o valor pecuniário das chamadas que foram ‘derrubadas’ pela rede da TIM no Paraná e, consequentemente, […] buscar-se a devolução deste valor aos consumidores que sofreram danos econômicos ao pagarem pelo serviço que não foi utilizado”, diz outro trecho da ação do MP.