CLÁUDIO HUMBERTO
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O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) decretou nesta quarta-feira (4) a perda de mandato de quatro vereadores do Estado. Segundo o tribunal, eles pediram desfiliação partidária sem apresentar justa causa.
São eles: José Ribeiro de Souza Neto, do município de Antonio Gonçalves, que deixou o DEM e filiou-se ao PMDB; Carlos Eduardo Ribeiro, de Castro Alves, que saiu do PR e ingressou no PDT; Karlo Dalmar Batista Gomes, de Ibirapitanga, que abandonou o DEM para ingressar no PV; e Eduardo Cezar de Morais Portela, de Itajuípe, que deixou o PMDB para se filiar ao PRP.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que só há quatro situações de desfiliação: incorporação ou fusão do partido; criação de nova legenda; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. (Coluna de Cláudio Humberto)






























