O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, arquivou o habeas corpus movido pela defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira e rejeitou o pedido de liminar para que ele fosse solto. Os advogados argumentaram que Cachoeira é alvo de constrangimento ilegal e mantido preso por tempo exagerado, sem ter havido julgamento.
A defesa pediu a restituição do habeas corpus, concedido há duas semanas pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas cassado pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiç.
Ao conceder a liberdade ao bicheiro, Tourinho explicou que sua atitude visou a isonomia, já que outros réus presos na mesma operação, como José Olímpio Queiroga, haviam sido libertados. O ministro do STF interpretou, porém, que as situações eram diferentes, já que, de acordo com o processo, Cachoeira tinha “peculiaríssimas atribuições” na organização criminosa. (Coluna de Cláudio Humberto)






























