Salvador – O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou seis pessoas por fraude em concurso realizado em 2003/2004 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para vagas de técnico operacional júnior. Entre os acusados, estão o presidente do Serviço Nacional de Seleção Pública (Senasp), empresa contratada para realizar o concurso, e cinco candidatos, que já trabalhavam para os Correios.
Eles conseguiram ficar entre as seis primeiras colocações no resultado final, com a ajuda de um relatório fraudado produzido pelo Senasp, que induziu em erro a ECT.
O caso foi comunicado ao MPF/BA pela própria ECT, que detectou a situação ao analisar o relatório geral das notas dos candidatos do concurso, feita a pedido de um dos candidatos. Consultado em julho de 2005, um ano após a divulgação do resultado, o relatório geral evidenciou notas divergentes das que constavam na lista de aprovados divulgada no Diário Oficial da União e em relatórios entregues pelo Senasp.
Segundo o relatório geral, com a pontuação obtida nas provas, os cinco denunciados seriam desclassificados do concurso por não obterem a pontuação mínima. A ECT anulou o concurso em 2005, tendo como base as evidências da fraude. Os candidatos denunciados tentaram reverter a anulação impetrando mandado de segurança na Justiça, que negou o pedido na primeira e na segunda instância.
Denúncia – O procurador da República André Batista Neves requer a condenação dos denunciados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) contra a ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Em relação ao Diretor Presidente do Senasp, requer condenação também pela falsidade ideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos denunciados, requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida na ocasião da condenação (art. 29 do Código Penal).































