CLÁUDIO HUMBERTO
O Estatuto do Partido dos Trabalhadores prevê a expulsão de filiados que tenham sido condenados “por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.” A determinação está prevista no artigo 231 do Estatuto do PT, nos quais estariam enquadrados os réus petistas condenados no processo do mensalão, incluindo seus ex-presidente José Dirceu e José Genoino.
Sentença final – O réus do mensalão filiados ao PT têm no STF a última instância de julgamento, e a condenação será sentença transitada em julgado.
Perda de mandato – O Estatuto do PT prevê também a comunicação à Justiça Eleitoral dos condenados desfiliados, o que implica em perda de eventual mandato.
Eis a questão – A direção do PT ainda não informou se vai cumprir o dispositivo do Estatuto do partido sobre a expulsão de filiados condenados na Justiça.
Papel da AGU – Será da Advocacia Geral da União a tarefa de processar condenados do mensalão para devolverem a grana surrupiada dos cofres públicos. (Coluna de Cláudio Humberto)