Jornal da Mídia - Notícias em Cima da Hora  

CapaClassificados Recomende o JM Fale ConoscoAnuncie Aqui
Terça-feira, 22 de Maio de 2012    H
Publique nosso noticiário em seu site como se ele fosse seu. É grátis e fácil!!!











Um produto da
Texto Pronto Comunicação

:: Brasil ::
Serviço
Usuários de planos poderão mudar de operadora sem novos prazos de carência
Sexta-feira, 29/04/2011 - 17:55

Brasília – Mais 12 milhões de usuários de planos de saúde passarão a ter direito de mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e começará a valer a partir do dia 27 de julho. As operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.

Desde abril de 2009, clientes de planos individuais contratados desde janeiro de 1999 já são beneficiados por essa norma. No entanto, a mudança de plano sem novo prazo de carência não vigora para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários. As operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.

Segundo a resolução da ANS, os usuários poderão fazer a portabilidade independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de permanência mínima no plano que caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade.

As operadoras do plano de origem deverão também informar aos clientes sobre as datas inicial e final para solicitar a migração levando o período de carência cumprido por meio do boleto de pagamento ou em comunicado enviado aos titulares.

Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia e migrar para um pacote de serviços do mesmo padrão ou superior.

A ANS criou também uma portabilidade especial para cliente de planos extintos por causa da morte do titular e usuário de plano coletivo contratado por uma entidade representativa de uma profissão ou setor, como conselhos profissionais ou sindicatos. Esse tipo de portabilidade vale também para clientes de operadora que esteja sem condições de cumprir os contratos por dificuldade financeira e sob intervenção da ANS.

A mudança de plano sem novo prazo de carência não vigora para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários. As operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.

| Próxima Notícia >>


Leia Também


JM EXPRESS - Receba gratuitamente nosso boletim diário via email
Primeiro Nome:
Profissão:
E-Mail:
Assinar  
Cancelar  
Confirme o cadastramento respondendo ao email que você receberá.

<< Voltar Voltar   Recomende o JM Recomendar o JM   Imprimir Página Imprimir Página  


BLOG DO JM

ALÔ BAHIA

:: Plantão
(07:10) Diretor da Agerba que estava 'travando' agência foi exonerado


:: Enquete
A enquete está temporariamente fora do ar para manutenção.
Desculpe-nos pelo transtorno.

Esta enquete não tem valor científico e não representa a opinião do Jornal da Mídia


CapaClassificados Recomende o JM Fale ConoscoAnuncie Aqui

Copyright 2001-2011 Jornal da Mídia. Todos os direitos reservados.