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DEM consegue suspender na justiça aumento de água
Segunda-feira, 18/04/2011 - 21:16

Salvador - O juiz Ricardo D’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, concedeu a liminar pretendida pelo Partido Democratas, em mandato de segurança coletivo, e suspendeu “parcialmente os efeitos da Resolução Nº 002/2001 do Coresab (Conselho de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia), para que seja mantido o reajuste tarifário de 6,194%, para entrar em vigor a partir do dia primeiro de maio de 2011, e suspender a aplicação do incremento real de 7,45%, previsto para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, até que seja julgado o mérito da presente ação”.

“Com essa decisão liminar cai por terra o abusivo reajuste de 13,64%, autorizado pelo governo, que a Embasa passaria a cobrar a partir de primeiro de maio dos consumidores baianos. O juiz compreendeu o nosso pleito de que não cabe ao consumidor bancar a ampliação do sistema de abastecimento, como pretendia a Embasa com o aval do governo. Não somos contra ao desejo de universalização do saneamento básico, ocorre que este objetivo deverá ser implementado a partir de políticas públicas e custeados por impostos”, comentou o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia.

O juiz Ricardo D´Ávila, em sua argumentação, explica que “tratando-se de um serviço público a ampliação de seu sistema não poderá ser financiado pelo usuário que a rigor teria que pagar em razão de sua efetiva utilização, cabendo o financiamento da ampliação e universalização dos serviços ao Poder Público concedente, com verba orçamentária própria e oriunda dedas receitas dos impostos, sem falar no impacto que um aumento real de 7,45% na tarifa de fornecimento de água e esgoto teria sobre os demais preços de produtos e serviços na economia baiana, em um momento econômico delicado pelo qual passa a Nação Brasileira, assustada com o prenúncio da volta da inflação, que tanto mal já trouxe e poderá voltar a trazer para a vida social em geral”.

Para o advogado Sandro Moreno, assessor jurídico da Bancada da Oposição na Assembleia Legislativa, a decisão de caráter liminar foi concedida de forma acertada. “Não cabe ao estado buscar arrecadar fundos para investimentos em saneamento sob a roupagem de tarifa. Esta nada mais é que uma contraprestação paga pelo consumidor pela prestação de um serviço público, não possuindo, portanto, natureza de imposto. Ademais, a revisão extraordinária tal como feita pela Coresab deverá estar lastreada por circunstância imprevisível e capaz de acarretar desequilíbrio econômico-financeiro da Embasa, circunstância esta não utilizada pelo estado para a efetivação da revisão pretendida”.

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