Projeto cria incentivos para o uso de gás natural veicular
AGÊNCIA CÂMARA
Sexta-feira, 24/12/2010 - 14:11
Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 7773/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que cria incentivos para a produção de gás natural veicular (GNV) pela indústria brasileiro e para o consumo final do combustível em veículos de transporte de carga e de pessoas.
Pelo texto, o uso do GNV será estimulado com redução dos seguintes impostos: - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ); - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.); - Programa de Integração Social (PIS); e - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CideA Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é um tributo de competência da União que pode ser instituído em diversas áreas. A mais conhecida é a Cide-Combustíveis. Instituída em 2001, ela incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool. Os recursos da Cide-Combustíveis são destinados, entre outras áreas, para infraestrutura de transportes.).
O projeto prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) concederá subsídios ao preço de veículos de fabricação nacional que utilizarem gás natural como combustível. O conselho também deverá estabelecer políticas para assegurar a disponibilidade do GNV; fomentar a indústria brasileira voltada para a cadeia do GNV; e estimular o uso desse combustível em veículos de transportes coletivos.