ICMS pago na ponta prejudica negócios das empresas, diz CNI
Quinta-feira, 18/03/2010 - 14:20
Brasília - A expansão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime da substituição tributária sobre um número cada vez maior de produtos, que vem sendo decidida pelos fiscos estaduais e do Distrito Federal, foi desaprovada por 58% de 1.193 empresas pesquisadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Pelo sistema, o ICMS é pago por quem vai vender o produto, ou seja, na ponta do sistema, deixando isenta da cobrança a indústria, em geral de outro estado. No sistema convencional, o produto é taxado na origem e não no estado onde vai ser vendido. A adoção da cobrança dentro do sistema de substituição tributária é decidida pelos fiscos estaduais sob alegação da simplificação, objetivando, segundo defendem, a concentração da arrecadação e evitando a evasão fiscal.
A enquete da CNI foi realizada através de Sondagem Especial que submeteu um questionário a 668 pequenas, 339 médias e 186 grandes empresas, de 4 de janeiro a 22 de janeiro.
De acordo com o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, a fixação da substituição tributária sobre um mesmo produto é, no entanto, diferenciada entre os estados, pois as secretarias de Fazenda têm autonomia para decidir por sua adoção e fazem alterações também apoiadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda.
Castelo Branco assegura que o regime de cobrança de ICMS conhecido como substituição tributária