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Corrrupção
Defesa de Arruda afirma que ação para perda de mandato foi apresentada fora do prazo
Quarta-feira, 17/03/2010 - 19:10

Brasília - A defesa do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) alegou hoje (16) que a ação para perda de mandato, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral por causa da saída de Arruda do Democratas (DEM), foi feita fora do prazo.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se um partido político não apresentar o pedido para reaver o mandato no período de 30 dias, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo nos 30 dias seguintes.

Segundo a advogada Luciana Locio, Arruda desfiliou-se da legenda no dia 10 de dezembro passado. O prazo para o Democratas pedir o mandato de volta encerrou-se no dia 9 de janeiro e o do MPE no dia 8 de fevereiro. Mas, de acordo com a advogada, a ação foi movida no dia seguinte ao fim do prazo, 9 de fevereiro.

Outra alegação da defesa é a de que não há previsão sobre quem deverá assumir o cargo em uma possível cassação de Arruda e que a decisão judicial não teria efeito. "Não tem para quem se entregar o cargo. Não há o que se fazer com este mandato", afirmou a advogada.

Luciana Locio reforçou o argumento de que Arruda saiu do Democratas por sofrer discriminação pessoal, uma das alegações aceitas pela Justiça Eleitoral para a desfiliação partidária por justa causa.

"O governador passou a ser uma pessoa indesejada. Havia aversão a ele. O partido virou-lhe as costas", disse, acrescentando que a legenda já havia tomado a decisão de expulsar Arruda por causa das denúncias de que ele comandaria um suposto esquema de pagamento de propina a empresários e deputados distritais.

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