Ufba é acionada por indeferir matrícula de cotistas
Quarta-feira, 10/03/2010 - 10:14
Salvador - O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, na 10ª Vara da Justiça Federal, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a Universidade Federal da Bahia (Ufba) para que regularize a matrícula de candidatos cotistas oriundos de escolas que participam do Convênio de Cessão de Salas. O MPF pede que, no ato da matrícula desses estudantes, a universidade aceite, desde que atendidos os demais requisitos exigidos no edital, a declaração, atestado ou certidão expedidos pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) e suas Diretorias Regionais que declarem a existência do convênio. Na ação, o MPF requer, ainda, que a Justiça determine que a Ufba fixe um novo prazo para inscrição para o serviço de residência universitária e bolsa moradia, com data posterior à expedição do comprovante de matrícula.
Por meio de procedimentos administrativos, o MPF apurou que, desde 2008, alguns candidatos cotistas aprovados nos processos seletivos tiveram a matrícula indeferida sob alegação de que não demonstraram que cursaram o ensino fundamental em escolas públicas de ensino. A maioria é ex-aluno de escolas do interior do estado que, ao ser aprovado no vestibular da Ufba, apresentou, no ato da matrícula, documento expedido pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia, afirmando a existência de Convênio de Cessão de Salas, celebrado entre o governo estadual e as escolas.
Em alguns dos procedimentos administrativos, a Ufba alegou que a comprovação da natureza pública das instituições de ensino deve ser feita mediante a apresentação da cópia do próprio Convênio de Cessão de Salas e não por meio de atestados ou certidões expedidas pela SEC. No entanto, esta exigência não está especificada no manual de inscrição, no manual do candidato e muito menos na Resolução n.º 01/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consep), que estabelece a reserva de vagas na seleção para os cursos de graduação da Ufba por meio do vestibular.
No caso dos estudantes de baixa renda, a não aceitação do documento emitido pela SEC pode acarretar na tardia realização da matrícula e perda dos prazos para participação dos programas de assistência estudantil. De acordo com a ação, a conduta da universidade não tem amparo legal e viola os princípios da legalidade da publicidade e da transparência, pois não há nenhuma norma que determine que somente a apresentação da cópia do Convênio de Cessão de Salas seria capaz de provar a sua existência.