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Justiça
CNJ defende revisão do papel da fiança pelo Congresso Nacional
  • AGÊNCIA BRASIL
  • Terça-feira, 09/03/2010 - 18:03

    Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ao Congresso Nacional um pacote de sugestões para alterar o Código de Processo Penal. Entre elas, o monitoramento eletrônico dos presos do regime semiaberto, a negociação da pena, o pagamento de fiança em todos os crimes e a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem presos ou ex-detentos.

    As mudanças, que dependem da aprovação dos parlamentares para entrar em vigor, fazem parte do Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal.

    O CNJ defende que o preso em regime semiaberto seja transferido para o regime domiciliar desde que concorde com o monitoramento eletrônico. Já as empresas que contratarem detentos ou egressos do sistema prisional poderão reduzir as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento

    Outra proposta que será enviada ao Congresso prevê o pagamento de fiança “para toda espécie de crime, especialmente os mais graves e de ordem financeira”, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, contra o sistema financeiro, e de corrupção. De acordo com o CNJ, a fiança deve assegurar à vítima direta, o que inclui o Estado, o ressarcimento pelo menos de parte do prejuízo.

    Segundo o conselheiro Walter Nunes, o CNJ propõe uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. “Hoje, damos um tratamento mais rigoroso para os crimes menos graves, que são os afiançáveis. O que precisamos estabelecer é que a fiança seja uma contracautela para todo e qualquer crime, inclusive os hediondos. Não é que, a partir de agora, ele vai pagar uma quantia de dinheiro e ficar em liberdade”, explicou.

    O plano aprovado hoje (9) pelo CNJ também garante o direito de voto aos presos provisórios, o que já foi introduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras das eleições deste ano, e a realização de videoconferência para tomada de depoimento de acusados e testemunhas.

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