TRE determina que Sérgio Brito suspenda distribuição de adesivos
Terça-feira, 09/03/2010 - 11:53
Salvador - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, por meio de liminar, que o deputado federal licenciado e atual secretário de Planejamento, Tecnologia e Gestão do Município de Salvador, Sérgio Brito, e Doralice Átila Brito retirem imediatamente e deixem de distribuir adesivos com a seguinte mensagem: "Deputado Federal. Sérgio Brito. Feliz 2010". A liminar determina também que eles se abstenham de distribuir qualquer outro adesivo que possa configurar propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa de mil reais.
Sérgio Brito e Doralice foram alvos de representação por propaganda eleitoral antecipada interposta pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) no último dia 03. De acordo com a representação, o deputado promoveu a distribuição de adesivos com mensagens de boas festas com claro objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição. Pesquisa realizada pelo Núcleo de Análise Pericial (Nap) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), comprovou que um veículo fotografado com o referido adesivo foi arrendado pela mãe do secretário, Doralice Átila Brito. Desta forma, a PRE entende que Sérgio Brito, além de beneficiário, é o principal responsável pela distribuição dos adesivos.
Para o procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, autor da representação, não há como negar o conhecimento do beneficiário em relação à propaganda irregular. "É mais que evidente que ele (Sérgio Brito) não pode invocar a ignorância da situação, pois o veículo em que foi flagrada a propaganda antecipada é utilizado por sua própria mãe".
No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação de Sérgio e Doralice Brito ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais para cada um.