Salvador - A greve dos bancários, deflagrada em Salvador dia 30 de setembro, tem ocasionado transtornos à população que busca utilizar serviços bancários. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), orienta aos cidadãos sobre como agirem diante dessa situação.
Segundo Bárbara Lima, Diretora de Fiscalização do órgão, a paralisação das agências bancárias não é motivo para o cidadão deixar de arcar com o pagamento de suas dívidas, mesmo com todos os transtornos que a situação, nesse momento, possa lhe causar. Segundo ela, “o consumidor deve procurar outros meios disponíveis como a internet, as casas lotéricas e os terminais de auto-atendimento eletrônico que funcionam nos supermercados, por exemplo, para efetivar o pagamento de suas despesas e assim evitar cair na inadimplência”.
A Superintendente do Procon, Cristiana Santos, lembra também que os consumidores têm a possibilidade de entrar em contato com seus credores, para que estes informem a melhor maneira de efetuar o pagamento, ou façam um acordo para estender o prazo da fatura.
Por outro lado, observa ainda Bárbara Lima, as agências bancárias devem facilitar o acesso dos clientes e disponibilizar outras formas de liquidação de suas contas sob pena de infringirem o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, todos têm direito à greve, logo os bancários não podem ser multados ou autuados por exercerem esse direito. Os bancos sim, podem ser autuados caso não forneçam outro meio para que os clientes paguem suas contas e ainda assim cobrem juros indevidos aos mesmos.
No caso do consumidor que tenha como comprovar que procurou todos os meios disponíveis e não conseguiu efetuar seu pagamento, a Diretora de Fiscalização orienta que procure o Procon.