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Justiça
OAB-RJ: proibir carona em moto é medida meramente pontual
Terça-feira, 08/01/2008 - 14:58

Brasília – “Os governantes devem evitar tomar medidas pontuais por conta de eventos momentâneos. A questão da segurança pública deve ser tratada em toda a sua amplitude, não só com medidas repressivas, mas com ações sociais integradas e amplas na área da saúde, geração de emprego e educação”. Com essa afirmação, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, comentou a declaração do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, de que admite adotar como medida de emergência contra os assaltos e crimes a proibição do transporte de caronas nas garupas das motos que circulam no Estado.

Damous fez várias considerações à idéia do governador do Rio. Em sua opinião, a medida atingiria em cheio a sociedade, uma vez que a moto, em uma cidade como o Rio de Janeiro, com trânsito ruim e de longas distâncias, tem caráter de inclusão social. “Milhares de pessoas e pequenos trabalhadores autônomos se valem da moto e, normalmente, andam com o auxiliar na garupa. Proibir o uso da garupa significaria inviabilizar os pequenos negócios de muitos trabalhadores”.

O presidente da OAB fluminense questiona a própria legalidade da medida, uma vez que a pretensão ventilada pelo governador é de fazê-lo mediante decreto. “Não me parece juridicamente possível fazê-lo por essa via porque questões de trânsito dizem respeito à competência da União Federal. Haveria uma inconstitucionalidade formal se o Estado do Rio de Janeiro decidisse legislar sobre essa matéria”.

A inconstitucionalidade da medida sob o ponto de vista material também foi levantada por Wadih Damous. Para ele, impedir o uso da garupa de uma moto que acabou de ser comprada pelo consumidor seria o mesmo que “um confisco”. “Quem compra uma moto, o faz já pensando em utilizar a garupa. Se posteriormente à compra vem uma medida legislativa proibindo o uso da garupa, há uma restrição ao direito de propriedade, o que me parece de duvidosa constitucionalidade”, explica.

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