Jornal da Mídia - Notícias em Cima da Hora  

CapaClassificados Recomende o JM Fale ConoscoAnuncie Aqui
Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012    H
Publique nosso noticiário em seu site como se ele fosse seu. É grátis e fácil!!!











Um produto da
Texto Pronto Comunicação

:: Brasil ::
Justiça
OAB-RJ: proibir carona em moto é medida meramente pontual
Terça-feira, 08/01/2008 - 14:58

Brasília – “Os governantes devem evitar tomar medidas pontuais por conta de eventos momentâneos. A questão da segurança pública deve ser tratada em toda a sua amplitude, não só com medidas repressivas, mas com ações sociais integradas e amplas na área da saúde, geração de emprego e educação”. Com essa afirmação, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, comentou a declaração do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, de que admite adotar como medida de emergência contra os assaltos e crimes a proibição do transporte de caronas nas garupas das motos que circulam no Estado.

Damous fez várias considerações à idéia do governador do Rio. Em sua opinião, a medida atingiria em cheio a sociedade, uma vez que a moto, em uma cidade como o Rio de Janeiro, com trânsito ruim e de longas distâncias, tem caráter de inclusão social. “Milhares de pessoas e pequenos trabalhadores autônomos se valem da moto e, normalmente, andam com o auxiliar na garupa. Proibir o uso da garupa significaria inviabilizar os pequenos negócios de muitos trabalhadores”.

O presidente da OAB fluminense questiona a própria legalidade da medida, uma vez que a pretensão ventilada pelo governador é de fazê-lo mediante decreto. “Não me parece juridicamente possível fazê-lo por essa via porque questões de trânsito dizem respeito à competência da União Federal. Haveria uma inconstitucionalidade formal se o Estado do Rio de Janeiro decidisse legislar sobre essa matéria”.

A inconstitucionalidade da medida sob o ponto de vista material também foi levantada por Wadih Damous. Para ele, impedir o uso da garupa de uma moto que acabou de ser comprada pelo consumidor seria o mesmo que “um confisco”. “Quem compra uma moto, o faz já pensando em utilizar a garupa. Se posteriormente à compra vem uma medida legislativa proibindo o uso da garupa, há uma restrição ao direito de propriedade, o que me parece de duvidosa constitucionalidade”, explica.

| Próxima Notícia >>

Leia Também


JM EXPRESS - Receba gratuitamente nosso boletim diário via email
Primeiro Nome:
Profissão:
E-Mail:
Assinar  
Cancelar  
Confirme o cadastramento respondendo ao email que você receberá.

<< Voltar Voltar   Recomende o JM Recomendar o JM   Imprimir Página Imprimir Página  


BLOG DO JM

ALÔ BAHIA

:: Plantão
(16:10) 'Arrogância precede a queda', diz deputado sobre Gilberto Carvalho
(15:54) Assembleia Legislativa do Rio aprova aumento para policiais
(15:53) Paródia com Wagner e Hitler faz sucesso no YouTube
(15:17) Planalto aborta visita de Dilma a obra da Transnordestina
(15:13) Brasileiro recebe Prêmio Heróis da Floresta das Nações Unidas


:: Enquete
A enquete está temporariamente fora do ar para manutenção.
Desculpe-nos pelo transtorno.

Esta enquete não tem valor científico e não representa a opinião do Jornal da Mídia


CapaClassificados Recomende o JM Fale ConoscoAnuncie Aqui

Copyright 2001-2011 Jornal da Mídia. Todos os direitos reservados.